terça-feira, 29 de novembro de 2016

Sorrateiros, deputados e senadores trabalham...

Por Almir Quites - 28/11/2016



Sorrateiros, deputados e senadores trabalham contra o Brasil. Pretendem apresentar no Plenário da Câmara, proposta que corrompe as 10 medidas contra corrupção. A situação é tão grave que o povo precisa reagir e pode começar pelas redes sociais.


Caixa 2 é dinheiro sujo. É com ele que, a pretexto de financiar campanhas eleitorais, os cofres dos políticos corruptos são abarrotados. Todos ilicitamente enriquem e, em troca, favorecem grupos econômicos, banqueiros e empreiteiros, todos comparsas da mesma quadrilha que desbarata o dinheiro do contribuinte. Assim, milhões de brasileiros são asfixiados na ignorância e sofrem. Caixa 2 e apropriação de dinheiro público são crimes abomináveis que precisam ser tipificados como hediondos para que os criminosos sejam apenados com todo rigor e nunca mais exercerem função pública.
No último domingo (27/11), o presidente da República Michel Temer e os presidentes do Senado e da Câmara, Renan Calheiros e Rodrigo Maia, fizeram um pronunciamento contra a proposta de anistia do crime de caixa dois. No entanto, nenhum dos três têm credibilidade. É possível que apenas tenham simulado uma rendição, devido a reação popular fortemente negativa.

No entanto, ficou claro que nos bastidores o movimento dos "representantes do povo" continuou sendo contra o povo.

Veja aqui o que Deltan Martinazzo Dallagnol, procurador do Ministério Público Federal, chama de JABUTIS (
textos sorrateiramente inseridos na proposta original e que versam sobre assuntos dos mais variados em matérias que não guardam nexo algum com o objeto principal das medidas analisadas).

Reproduzo aqui o texto do Procurador:
"JABUTI 1 - CAIXA 2: ao mesmo tempo em que é piorada a redação do novo crime de caixa dois, aparece um parágrafo único que tem uma redação perigosa. Ele trata de “caixa 2” de “origem ilícita”. Isso pode ser usado para argumentar na Justiça que PROPINA recebida e usada para fins eleitorais, de modo oculto, não enseja o crime de lavagem de dinheiro, mas sim um crime com pena muito menor, o de “caixa 2”. Essa foi justamente a tese da defesa no Mensalão, a de que não se tratava de corrupção ou lavagem, mas sim de crime de caixa 2. Mudanças da lei penal que favorecem o réu valem para trás. Esse é o mesmo pano de fundo da discussão da anistia: formas de diminuir ou isentar penas por graves crimes praticados. Sei que há argumentos aqui para discordar dessas alegações que réus poderiam usar, mas "gato escaldado tem medo de água fria". Prefiro buscar a segurança de não ter de enfrentar desnecessariamente esses argumentos e os riscos inerentes ao longo das diversas instâncias judiciais.

JABUTI 2 - PRAZO PARA INVESTIGAR POLÍTICOS: há limitação do tempo de investigação pelo Ministério Público de ilegalidades de políticos (em relação a crimes de caixa 2 e de condutas da lei de eleições).

JABUTI 3 - RISCO DE RETALIAÇÕES E PERSEGUIÇÕES: cria-se a possibilidade de que qualquer partido possa propor ação de improbidade ou ação civil pública. Isso não só abre espaço para retaliações em casos como a Lava Jato, mas também dá margem para uma guerra entre os partidos e com governantes na época de campanhas eleitorais. Esse tipo de ação deve ser de responsabilidade de um órgão imparcial, com agentes sujeitos a regramento administrativo-disciplinar.

JABUTI 4 - CERCEAMENTO DO CONTROLE POPULAR: há um cerceamento da ação popular, usada por cidadãos para fiscalizar governantes. É previsto um risco de condenação ao décuplo das custas. Melhor pensar 2 vezes antes de fiscalizar seu governante!

JABUTI 5 - LEI DA INTIMIDAÇÃO: cria-se crime de responsabilidade de magistrados e membros do Ministério Público, na forma de impeachment (coisa a que nem deputados e senadores estão sujeitos, salvo os presidentes). Um dos crimes, por exemplo, é faltar com o decoro, algo que poderia ser uma simples discussão acalorada numa causa (recentemente, um ministro do STF acusou outro exatamente de faltar com o decoro em meio ao debate). Agora, o pior é que estará nas mãos do investigado processar o investigador. Isso tornará a atividade de investigação e combate à corrupção de poderosos um inferno. É a lei da intimidação.

JABUTI 6 - LEI DA INTIMIDAÇÃO PARTE 2: novamente para intimidar a ação do Ministério Público, torna-se crime a propositura pelo Ministério Público de ação contra um agente público (e não contra cidadão, por que será a diferença?) de “maneira temerária”, com obrigação de indenização por danos materiais, morais e à imagem. Além de isso não ter nada a ver com o pacote anticorrupção, qual o problema disso? O problema é que o nível de exigência de provas para propor uma ação é menor do que o nível para condenar. Por isso, é natural que haja absolvições. A cada absolvição, haverá discussões sobre ser ou não “temerária” a ação. E caso se comprove cabalmente ao longo da ação que o Ministério Público estava errado, a ação foi temerária? E se havia diligências possíveis, mas improváveis, e não foram feitas, a ação foi temerária? Pesquisas no âmbito da epistemologia mostram que sempre é possível pesquisar a realidade mais e que nunca o conhecimento é definitivo. A discussão sobre limites de temeridade, quando ações envolvem poderosos, intimidará a atuação legítima de promotores e procuradores. Seria parecido com punir juízes que "prendem ilegalmente", simplesmente porque o Tribunal decidiu soltar o ré. Concordo que essa matéria pode ser discutida e merece melhor reflexão, com ampla participação da sociedade e possível aperfeiçoamento da redação, mas não nos 50 minutos do segundo tempo e com um “substitutivo surpresa”, ainda mais no âmbito de um pacote anticorrupção.

A intenção desses últimos JABUTIS é nitidamente intimidar a ação do Ministério Público, o que está dando a entender uma fixação em retaliar. A questão é: qual a ação do Ministério Público ou do Judiciário que mostra que há urgência em reprimir comportamentos especificamente de promotores e juízes? É o combate à corrupção? Se for isso, esses JABUTIS contrabandeiam para as propostas uma série de medidas pró-corrupção.

Precisamos recordar que juízes, promotores e procuradores são responsabilizados em 4 esferas: criminal, civil, de improbidade administrativa e administrativa-disciplinar. Então, por que é difícil punir promotores e juízes corruptos? Pelo mesmo motivo que não se punem outros agentes corruptos, em regra: o sistema não funciona. Para mudar isso que vêm as 10 medidas contra a corrupção e a impunidade. O endurecimento das leis proposto pelas 10 medidas aprovadas pela comissão vale para todos, inclusive promotores e juízes. Por fim, concordamos com o aperfeiçoamento da lei de abuso de autoridade, contudo com ampla discussão social e com uma redação que não dê espaço para o cerceamento da atividade legítima de investigação, processamento e julgamento de crimes."

Assim, o substitutivo DETONA as 10 medidas da sociedade.
Veja o seguinte vídeo.
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Povo brasileiro, levante sua voz, manifeste-se heroica e bravamente. Não permita que nossa pátria mãe, tão distraída, continue a ser subtraída em tão tenebrosas transações!

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A acordeonista Jéssica Thomé executa o Hino Nacional Brasileiro
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Um comentário:

  1. JUNTARAM PETRALHAS , METRALHAS E OS OUTROS LADRÕES , pSOLadrões , Rede corruupta , PCC do B

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