quarta-feira, 29 de março de 2017

A impostura do notório saber jurídico

Por Almir M. Quites


O artigo 101 da Constituição da República de 1988 estabelece que o Supremo Tribunal Federal (STF) deve ser composto por brasileiros natos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, que possuam notório saber jurídico e reputação ilibada. 

Notório saber jurídico é algo subjetivo que parece ter sido incluído na Constituição (desde a de 1891) só para criar uma área de superpoder privativa para advogados. Este notável saber é apenas veleidade. A nomeação de Dias Toffolli, por exemplo, foi nitidamente afrontosa, já que o então candidato fora reprovado duas vezes no concurso para a magistratura estadual, possuía um paupérrimo curriculum acadêmico, não detinha produções literárias, jurídicas ou não, e nem qualquer outra credencial “intelectual”, exceto o fato de ser da confiança do Lula. 

Não creio que seja preciso ser advogado de notório saber jurídico para ser Ministro do STF. Na realidade, basta que o cidadão tenha notória lealdade à Constituição Federal (e não a interesses pessoais, ideologias ou partidos políticos), saiba ler e interpretar a Constituição e as Leis e seja capaz de usar corretamente a linguagem técnico-científica

Infelizmente parece-me que os atuais ministros do STF não cumprem com estes requisitos. É o que vou demonstrar a seguir, com alguns exemplos originários de expoentes deste mesmo órgão supremo.

Primeiro mostraremos que os Ministros do STF não sabem interpretar a Constituição Federal, nem mesmo no que há de mais elementar da língua portuguesa e/ou desprezam a Constituição e também a sua própria reputação. Basta lembrar um fato que ficou bem conhecido, referente ao ministro Ricardo Lewandowski, no tempo em que era presidente do STF! Foi um escândalo do ministro, protagonizado no Senado da República e transmitido ao vivo, pela TV, para todo o Brasil! Os brasileiros de norte a sul, de leste a oeste, constataram que, para o ministro Lewandowski e para a maioria dos senadores da República, a preposição "com", pode significar "sem" ou  "ou", se eles quiserem! Eles não aprenderam português ou são desleais à Constituição? O que você acha?

Este episódio está bem explicado aqui: ESCÂNDALO NO SENADO DA REPÚBLICA  
(http://almirquites.blogspot.com.br/2016/09/escandalo-no-senado-da-republica.html).

Lewandowski já deixou a presidência do STF, mas continua lá como ministro. Atualmente a presidência do STF está ocupada pela ministra Cármen Lúcia. Ela também, sem perceber, mostra suas "deficiências". 

A seguir, vamos revelar que os ministros não são capazes de usar corretamente a linguagem técnico-científica. Tomemos agora, como exemplo, a atual presidente do STF. 

No final do ano passado (25/11), ao votar no plenário a favor da validação da decisão do ministro Teori Zavascki, que decretara a prisão do senador Delcídio do Amaral (PT), a ministra Cármen Lúcia quis dizer, em seu voto, que o crime não vencerá a Justiça. Isso mesmo! Não há nada mais inútil e ingênuo para uma ministra do STF proferir! No entanto, pior que isto, é o fato de não ter escrito assim, simples, conciso, direto, blindado à múltiplas interpretações, como deve ser a linguagem técnica de um Tribunal que se preze. O que ela escreveu foi o seguinte : "Aviso aos navegantes dessas águas turvas de corrupção e das iniquidades: criminosos não passarão a navalha da desfaçatez e da confusão entre imunidade, impunidade e corrupção. Não passarão sobre os juízes e as juízas do Brasil. Não passarão sobre novas esperanças do povo brasileiro, porque a decepção não pode estancar a vontade de acertar no espaço público. Não passarão sobre a Constituição do Brasil”.

Passarão, ministra! Eles passarão enquanto o judiciário passarinhar! 

A ministra Cármen Lúcia já me desiludiu desde o distante ano de 2011, quando, como presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), apresentou parecer no STF contra a introdução do Voto Impresso no Brasil. Em seu parecer, quase infantil e eivado de erros, ela desconheceu todos os argumentos em favor do Voto Impresso e indevidamente incorporou ao seu parecer (vicejante em frases de efeito midiático) os mitos difundidos pela propaganda enganosa do governo sobre a infalibilidade da urna eletrônica brasileira.

Sobre este parecer, na época, escrevi um artigo que transcrevi depois em meu blog. Leia aqui: A MINISTRA E O CORONEL (http://almirquites.blogspot.com.br/2015/08/a-ministra-e-o-coronel.html).

Passemos agora a mais um exemplo, o último, desta vez enfocando o ministro decano do STF. 

O ministro mais antigo na Corte, Celso de Mello, também adepto de um linguajar empolado (discurso com palavras incompreensíveis e sofisticadas) e, por isso mesmo, tão impreciso que chega a desencorajar a leitura, quis declarar que ninguém está acima de lei. Para dizer isto ele escreveu assim: "Quem transgride tais mandamentos, não importando sua posição estamental, se patrícios ou plebeus, governantes ou governados, expõem-se à severidade das leis penais e, por tais atos, devem ser punidos exemplarmente na forma da lei. Imunidade parlamentar não constitui manto protetor de supostos comportamentos criminosos". Haja floreios nos permeios!

Constitui sim, ministro! O STF não julga o processo e deixa que as pretensões punitivas prescrevam! 

Linguajar impreciso causa sérios desentendimentos de onde podem advir seríssimos danos, principalmente no STF e outros tribunais, onde decisões são jurisprudência. É por isso que os juízes devem aprender a lidar bem com a língua do país, para que sejam capazes de usar a linguagem técnico-científica. Esta é a linguagem a usar quando se requer precisão e facilidade de interpretação. Como se observa, o tribunal supremo do Brasil, costuma emitir documentos que não atendem aos princípios do linguajar técnico, que  pode-se simplificadamente listar assim:
  • Universalidade: o conteúdo semântico dos termos usados deve ser conhecido do maior número possível de pessoas.
  • Objetividade: o texto deve se ater estritamente ao seu objetivo, sem floreios e devaneios. 
  • Verificabilidade: o que se afirma pode ser demonstrado. 
  • Clareza: a linguagem deve ser simples e didática, de modo a facilitar a compreensão do leitor, sem margem para outras interpretações. 
  • Precisão: a linguagem deve transmitir ideias com exatidão.

Agora, repasso ao leitor esta incrível e vergonhosa história. Ela é verídica, embora não pareça! Aconteceu numa reunião do Supremo Tribunal Federal (STF) de março de 2016! Leia o artigo escrito na época, portanto há pouco mais de 1 (um) ano! Para isto, basta clicar neste endereço:
ELEMENTAR, MEUS CAROS MEMBROS DO STF (http://almirquites.blogspot.com.br/2016/03/elementar-caros-membros-do-stf.html).

Que vergonha ter um STF como este!

O Brasil precisa acabar com o foro privilegiado e mudar o procedimento de escolha dos membros do STF. Assim como está, estes sempre serão escolhidos pelo critério de lealdade aos políticos mais poderosos.
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