sexta-feira, 13 de outubro de 2017

Enfermo Tribunal Federal

Almir M. Quites

Fonte: http://joaquimdepaula.com.br/index.php/tag/charge-do-aroeira/

Anteontem (11/10/2017), o Supremo Tribunal Federal (STF) se reuniu para decidir se medidas cautelares adotadas contra parlamentares investigados — a suspensão do mandato, por exemplo — precisam ou não ser referendadas pelo Congresso. Como de costume, a conclusão a que chegaram foi vexatória.


Os brasileiros, que já não aguentam mais a indecência da administração pública, viram suas remanescentes tênues esperanças desvanecerem. O próprio STF passa a merecer uma sutil mudança na sigla: para ETF (Enfermo Tribunal Federal)

Com a decisão do STF, os parlamentares federais tiveram sua rede de proteção aumentada. A prática da corrupção ficou ainda mais segura! Eles já tinham a blindagem do foro privilegiado e das imunidades contra prisão. Agora ganharam mais uma linha de defesa: um cínico presente do próprio STF, especialmente da presidente Cármen Lúcia, justamente na véspera do dia das crianças! 

A ministra Cármen Lúcia desapontou os que ainda acreditavam nela. Seu voto, nada jurídico, foi dissimulado, hesitante, confuso e revelador de sua tibieza e submissão às pressões políticas. 

A rede bandida (a famosa OrCrim) mantém bem amarrados todos os rabos presos federais, inclusive no Supremo Tribunal.

O esforço e o empenho da Operação Lava-Jato são boicotados de todas as formas possíveis. 

É incontestável que Parlamentar federal não pode cometer crimes, sobretudo o de obstruir a Justiça. Logo, a investigação de qualquer membro do Congresso Nacional não deve ser impedida, mormente em nome dos votos que os eleitores lhe tenham dado. Só louco imaginaria que algum eleitor, mesmo diante de fortes indícios de improbidade, não se arrependa de seu voto!

Quando houver denúncia oficial, o parlamentar deve ser cautelarmente afastado. No caso do senador Aécio Neves, por exemplo, há fortíssimas evidências documentadas de crime.

O grande problema é realmente a Constituição Anti-cidadã de 1988, a qual, além de demagógica, foi feita por políticos e para proteger os políticos. Precisamos urgentemente desbaratar a Organização Criminosa Maior, que dominou o Estado brasileiro e se apoderou do orçamento nacional, o qual alcança mais de R$ 3.500.000.000.000,00 por ano. Este montante é nosso, do povo, e não deles!

A população precisa protestar. Incomode-se!  Não se acomode! Enquanto a população brasileira não reagir muito fortemente, nada vai mudar. 

O mínimo que você pode fazer é manifestar a sua indignação pelas redes sociais. 

Para entender bem direitinho tudo o que aconteceu, leia aqui: 
JUSTIÇA SALOMÔNICA À BRASILEIRA (http://almirquites.blogspot.com/2017/10/justica-salomonica-brasileira.html)

"Justiça Salomônica"? O que é isto? Foi o que o STF quis fazer anteontem. Leia o artigo acima! Você entenderá a gravidade do fato.

A solução dos males brasileiros está na ação política dos cidadãos. Temos que aumentar a pressão pela moralidade e pela legalidade.

O STF e o Congresso estão frequentemente em conflito. O Congresso, quando quer inibir o STF, ameaça-o com edição de novas leis que nasceriam de votos em causa própria. Estas leis podem ser alvo de ação por improbidade administrativa. Por que não? 

O correto seria que fossem anuladas por uma Corte Constitucional. No entanto, no Brasil, não há uma Corte Constitucional, pois a Constituição Anti-cidadã estabeleceu que suas funções fazem parte das atribuições do próprio STF, mesmo sendo ele uma das partes do conflito de poderes. Não importa, está na Constituição que o STF é o seu guardião. Assim, cabe a ele a decisão final neste conflitos.

Da mesma forma, cabe a ele resolver todos as demandas referentes a lei da Improbidade administrativa. O princípio da moralidade administrativa — enquanto valor constitucional de caráter ético-jurídico — condiciona a legitimidade e a validade dos atos estatais. 

Com o fito de proteger a moralidade, temos vários instrumentos, como a Ação Popular, a Ação Civil Pública de Improbidade, o Controle Externo Exercido pelos Tribunais de Contas e as Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs).

Por exemplo, as leis do tipo "prescrição de efeitos concretos"(como aquelas em que parlamentares aumentam seus próprios salários), as quais são atos administrativos e não legislativos, embora nascidas no Poder Legislativo, elas podem ter sua perniciosidade submetida ao controle por meio de ação de improbidade administrativa (Lei 8.429/92), a ser julgada pelo próprio STF, como instância final. Por que não o fazem? Porque o STF não inspira confiança!

Voltando ao caso do atual conflito que levou o STF a mais um vexame, reafirmo que os perdedores foram o Brasil e o próprio STF. 

É claro que a Lei não dá, nem à Câmara Federal nem ao Senado, a capacidade de revisar decisões jurídicas sobre medidas cautelares simplesmente porque isto implica em ampliar as imunidades mais para o fundo no poço das impunidades. Este poder foi-lhes conferido agora, por obra da ministra presidente.

Os responsáveis pela degradação da autoridade do Supremo Tribunal são seus próprios ministros, os quais fazem o STF tornar-se irrelevante em sua função constitucional. De nada adianta o linguajar pretensioso e afetado se o STF não tiver autoridade moral e se ele próprio desrespeitar a Constituição Federal quando lhe convier. 

𝓐𝓵𝓶𝓲𝓻 𝓠𝓾𝓲𝓽𝓮𝓼
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Um comentário:

  1. https://www.oantagonista.com/brasil/lei-carmen-lucia/?
    E com isso o STF tira o corpo fora da responsabilidade de punir os politicos corruptos Como assim? Quem nao pune sao os ministros da Suprema Corte que perdem a oportunidade de fazer um belo trabalho de limpeza nesse mar de lama que se tornou o pais. Nao tem desculpa Ministra Carmen Lucia, o eleitor so errou ao escolher um corrupto mas quando continua apoiando bandido ladrao, tambem deveria ser responsabilizado.
    #IntervencaoJa!

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